18 de outubro de 2026
Renovação de contratos deve constar no PCA?
O PCA na Prática defende que sim.
Mesmo sem uma determinação expressa no Decreto nº 10.947/2022, entendemos que a inclusão das renovações contratuais no Plano de Contratações Anual fortalece o planejamento, a governança e a gestão dos órgãos públicos.
Essa é uma dúvida que ainda gera diferentes entendimentos entre os profissionais que trabalham com o Plano de Contratações Anual. Uma das interpretações mais comuns é a de que renovações ou prorrogações não deveriam constar no PCA, porque não representam uma nova contratação.
O PCA na Prática adota uma posição diferente: entendemos que as renovações devem ser incluídas no planejamento, especialmente quando existe uma previsão concreta de continuidade do contrato. E nossa posição não está baseada na ideia de que uma renovação seja uma nova contratação. Pois não é. A questão é outra: o PCA deve servir apenas para registrar novas contratações ou também para permitir que o órgão enxergue, com antecedência, aquilo que precisará continuar no exercício seguinte?
O que diz o Decreto nº 10.947/2022?
O Decreto nº 10.947/2022 determina que o PCA deve conter os contratos que o órgão pretende realizar no exercício seguinte. Entretanto, o decreto não menciona expressamente as prorrogações ou renovações contratuais. Esse silêncio acabou contribuindo para interpretações diferentes.
Mas é importante destacar: não existe no decreto uma determinação dizendo que renovações não podem ser incluídas no PCA. Além disso, a Nota Técnica SEI nº 51072/2025/MGI analisou justamente essa questão e concluiu que a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 continua compatível com o Decreto nº 10.947/2022, permitindo a inclusão das previsões de prorrogação. A Nota Técnica conclui que a inclusão é juridicamente possível e administrativamente recomendável, especialmente quando contribui para o planejamento, a transparência e a gestão.
Por que somos favoráveis à inclusão?
1. Governança
O PCA não deve ser visto simplesmente como uma lista de novas compras.
Ele é um instrumento de planejamento e governança. Saber quais contratos provavelmente continuarão no próximo exercício permite ao órgão antecipar decisões, identificar riscos e organizar melhor suas atividades.
A própria Nota Técnica destaca que a inclusão pode contribuir para gestão de riscos, continuidade dos serviços, transparência e planejamento.
2. Visão estratégica
Imagine um órgão que possui diversos contratos essenciais com vencimento previsto para o próximo ano.
Se essas possíveis renovações estiverem visíveis no PCA, a Administração consegue ter uma visão mais completa de suas necessidades futuras.
Isso permite planejar melhor, definir prioridades e evitar que decisões importantes sejam tomadas apenas quando o contrato estiver próximo do vencimento.
3. Governança orçamentária
A inclusão também contribui para que o órgão tenha uma visão mais ampla dos compromissos que poderão impactar o próximo exercício.
O PCA possui, entre seus objetivos, justamente o alinhamento ao planejamento estratégico e a elaboração das leis orçamentárias.
Portanto, quanto mais completa for a visão das necessidades futuras, melhor tende a ser o planejamento.
4. Visão para o mercado fornecedor
O PCA também possui uma função importante de comunicação com o mercado.
O Decreto nº 10.947/2022 estabelece, entre seus objetivos, o propósito de sinalizar as intenções de contratação ao mercado fornecedor.
Por isso, entendemos que uma visão mais completa do planejamento pode contribuir para aumentar a previsibilidade para os fornecedores.
Afinal, é obrigatório incluir?
Aqui é importante fazer uma distinção.
Não defendemos que exista uma obrigação geral e expressa, no Decreto nº 10.947/2022, de incluir todas as renovações no PCA.
A própria Nota Técnica trata a inclusão como uma decisão que pode ser adotada de forma voluntária e estratégica pela Administração.
Nosso posicionamento é pela inclusão das renovações no PCA como boa prática de planejamento e governança.
Não porque a renovação seja uma nova contratação, mas porque o planejamento deve permitir que o órgão tenha uma visão realista das necessidades que enfrentará no exercício seguinte.
A posição do PCA na Prática
Para nós, o PCA não deve olhar somente para aquilo que será novo.
Deve olhar também para aquilo que precisará continuar.
A inclusão das renovações pode contribuir para:
• Melhorar o planejamento;
• Antecipar riscos;
• Organizar a gestão dos contratos;
• Apoiar a governança orçamentária;
• Ampliar a visão estratégica do órgão;
• Aumentar a previsibilidade para o mercado fornecedor.
Em resumo
Renovação contratual é uma nova contratação? Não.
O Decreto nº 10.947/2022 proíbe sua inclusão no PCA? Não.
A inclusão é juridicamente possível? Sim.
A Nota Técnica SEI nº 51072/2025/MGI considera a inclusão recomendável? Sim, de forma voluntária e estratégica.
Qual é a posição do PCA na Prática? Somos favoráveis à inclusão.
Conclusão
Talvez a pergunta mais importante não seja:
“A renovação é uma nova contratação?”
Mas sim:
“Qual informação o órgão precisa ter hoje para planejar melhor o seu próximo exercício?”
É nessa perspectiva que o PCA na Prática defende a inclusão das renovações contratuais no PCA.
Porque planejar não é olhar apenas para aquilo que será contratado. É também saber o que precisará continuar.
Por Tiago Rodrigues — PCA na prática.